Missão

domingo, 6 de janeiro de 2013








Constitucionalmente, a Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo. Tem como funções primordiais avaliar projetos e outras proposições legislativas, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo. O Parlamento é formado por 15 representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto. 

Na Câmara é centralizada a elaboração das leis que regem o Município  Além dessa função, o Legislativo fiscaliza os demais poderes públicos, autoriza a realização dos gastos públicos e, em geral, expressa as reivindicações dos cidadãos ao conjunto de poderes.

Competência da Câmara 
• Fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município; 
• Fiscalizar e controlar Atos do Executivo; 
• Zelar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços; 
• Exercer competência judicial quando do julgamento do prefeito e secretários nos crimes de responsabilidade. 
 
Observação: As leis aprovadas pelo Legislativo são sancionadas ou vetadas pelo prefeito.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Teste © 2013 | Designed by Interline Cruises, usando a plataforma Blogger.