Constitucionalmente, a Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo. Tem como funções primordiais avaliar projetos e outras proposições legislativas, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo. O Parlamento é formado por 15 representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto.
Na Câmara é centralizada a elaboração das leis que regem o Município
Além dessa função, o Legislativo fiscaliza os demais poderes públicos,
autoriza a realização dos gastos públicos e, em geral, expressa as
reivindicações dos cidadãos ao conjunto de poderes.
• Fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município;
• Fiscalizar e controlar Atos do Executivo;
• Zelar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços;
• Exercer competência judicial quando do julgamento do prefeito e secretários nos crimes de responsabilidade.
Observação: As leis aprovadas pelo Legislativo são sancionadas ou vetadas pelo prefeito.
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